Decisão · STF

STF ARE 882134 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-09-01publicado em 2017-09-27
PROCESSUAL
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. NATUREZA GERAL. LEI 1.206/1987 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA NO ARE 909.437-RG. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES PARA ADEQUAÇÃO DA HIPÓTESE À JURISPRUDÊNCIA DO STF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1036 A 1040 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. Outrora no sentido do caráter infraconstitucional da controvérsia – possibilidade de extensão, por via judicial, a servidor estadual, do reajuste concedido pela Lei fluminense 1.206/1987 –, a jurisprudência desta Suprema Corte alterou-se para aplicar ao caso a sistemática de repercussão geral, considerado o ARE 909.437-RG (Tema 915, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno). 2. Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios, com o fito de adequação da hipótese à jurisprudência do STF. Aplicação dos arts. 328 do Regimento Interno e 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para os fins previstos nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →