Decisão · STF

STF ARE 1019939 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-01publicado em 2017-09-22
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. Ação proposta em face do empregador. Competência da Justiça comum. RE nº 586.453/SE. Repercussão geral. Precedentes. 1. Baseando-se na autonomia do Direito Previdenciário, a Corte, nos autos do RE nº 586.453/SE, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que as ações propostas com o fito de obter complementação de aposentadoria são de competência da Justiça comum, ainda que a relação firmada se tenha originado de contrato de trabalho. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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