Decisão · STF

STF ARE 1047544 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-01publicado em 2017-09-22
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Agentes em atividades administrativas. Auxílios fardamento e atividades penitenciárias. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09).
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