Decisão · STJ

STJ HC 797632

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-01-20publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, INCÊNDIO DOLOSO E RECEPTAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus encontra-se prejudicado, em virtude da cessação das circunstâncias determinantes da impetração. Como destacado pelo Parquet Federal, em manifestação perante esta Corte Superior de Justiça, o writ perdeu seu objeto, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o recurso em sentido estrito, ao qual deu parcial provimento, por maioria, mantendo-se a prisão preventiva do paciente, por entender "permanecem hígidos os motivos que outrora determinaram a segregação dos recorrentes, corroborados pela sentença de pronúncia". 2. Ainda que o agravante sustente persistir a irresignação quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, não há como conhecer do pedido nesta Corte Superior, uma vez que o mandamus ataca decisão monocrática do Desembargador, não tendo a matéria sido esgotada naquela instância. Assim, não compete a este Tribunal Superior a análise do referido tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RODRIGO PALHANO contra decisão singular por mim proferida, de fls. 240/241, a qual julguei prejudicado o habeas corpus. No presente regimental, a defesa alega que ainda se mantém a delonga processual e consequentemente a prisão preventiva ilegal do agravante. Requer, assim, seja submetido o presente agravo à Turma Julgadora, para julgamento e provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, INCÊNDIO DOLOSO E RECEPTAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus encontra-se prejudicado, em virtude da cessação das circunstâncias determinantes da impetração. Como destacado pelo Parquet Federal, em manifestação perante esta Corte Superior de Justiça, o writ perdeu seu objeto, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o recurso em sentido estrito, ao qual deu parcial provimento, por maioria, mantendo-se a prisão preventiva do paciente, por entender "permanecem hígidos os motivos que outrora determinaram a segregação dos recorrentes, corroborados pela sentença de pronúncia". 2. Ainda que o agravante sustente persistir a irresignação quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, não há como conhecer do pedido nesta Corte Superior, uma vez que o mandamus ataca decisão monocrática do Desembargador, não tendo a matéria sido esgotada naquela instância. Assim, não compete a este Tribunal Superior a análise do referido tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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