Decisão · STF

STF ARE 1010664 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-29publicado em 2017-11-06
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SOBRESTAMENTO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MANUTENÇÃO – AGRAVO INTERNO – DESPROVIMENTO. A controvérsia atinente à constitucionalidade da Resolução nº 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, na qual estendida aos magistrados o valor das diárias pagas aos membros do Ministério Público Federal, considerado o princípio da simetria, é objeto da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.822, de minha relatoria. A similitude de temas direciona à manutenção do sobrestamento anteriormente determinado.
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