STF HC 144916 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Pretendida revogação. Impossibilidade. Medida extrema justificada na periculosidade do agravante para a ordem pública. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Prisão domiciliar. Questão não debatida no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1. A prisão preventiva do agravante foi devidamente justificada em sua periculosidade para a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta e seu modus operandi. Segundo os autos, ele foi “acusado de fazer uso justamente de seu cargo público [policial militar] para extorquir, inicialmente, R$ 32 mil, mediante o primeiro sequestro da vítima e, em seguida, exigir a obtenção de R$ 100 mil de resgate, após privar a vítima pela segunda vez de liberdade. Foi o ofendido arrebatado em sua residência, na frente de sua esposa e suas filhas menores, depois de agressão extrema, com o emprego de armas de fogo das espécies fuzil e pistola, trajando a farda própria da corporação, utilizando viatura policial”.
2. É do entendimento da Corte que a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade em concreto da conduta criminosa e por seu modus operandi, legitima a manutenção da segregação cautelar.
3. O pleito de prisão domiciliar formulado não foi submetido ao crivo do STJ. Portanto, sua apreciação, de forma originária no STF configuraria inadmissível supressão de instância, não sendo o caso, ademais, de concessão da ordem de ofício, uma vez que não ficou demonstrado nos autos que o agravante seria imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência (CPP, art. 318, III).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.