Decisão · STF

STF MS 34646 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no mandado de segurança. Coisa julgada. Ocorrência. Artigo 337 e parágrafos do Código de Processo Civil. Negativa de seguimento ao mandamus. Artigo 485, inciso V, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A inicial do mandamus repisa argumentos deduzidos pelo agravante em outros mandados de segurança impetrados com o idêntico objetivo de desconstituição da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos de processo administrativo disciplinar que culminou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória do cargo de desembargador. Ações mandamentais anteriores já decididas, com trânsito em julgado. 2. Hipótese de coisa julgada, conforme dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), devendo ser mantida a conclusão pela negativa de seguimento ao mandamus, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →