Decisão · STF

STF MS 34938 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Repetição de demanda de que a Corte não conheceu e que transitou em julgado. Agravo não provido. 1. Mandado de segurança que repete pretensão já apresentada ao STF em mandamus anterior e transitada em julgado, no bojo do qual a Corte reconheceu sua incompetência para a apreciação do feito. Incidência do art. 337, § 4º, e art. 485, V, do CPC. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →