STF ARE 1047725 AgR
TRIBUTÁRIOAgravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Incidência em lubrificantes derivados de petróleo utilizados para industrialização de outros produtos. 4. O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável à espécie e o conjunto probatório constante dos autos, consignou que a hipótese de não incidência relativa à remessa de lubrificantes derivados do petróleo a empresas industriais do Estado do Rio Grande do Sul ocorre apenas quando da industrialização ou comercialização do próprio produto adquirido, e que, no caso, o lubrificante foi utilizado pelas empresas adquirentes para industrialização de outros produtos. 5. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. 5. Súmula 279 do STF. 6. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.