Decisão · STF

STF RE 884060 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-08
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 564.132-RG, assentou que é possível o fracionamento de precatório para pagamento de honorários advocatícios. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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