STF RE 784014 AgR-ED
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁIRO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. PAGAMENTO DE FGTS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise e reafirmou sua jurisprudência no sentido do direito ao levantamento do depósito do FGTS a servidor contratado temporariamente pela Administração Pública, em desconformidade com o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal (RE 765.320-RG).
2. Contra o acórdão do paradigma foram opostos embargos declaratórios, sob o fundamento de que os precedentes existentes no STF não são aplicáveis aos casos, como o ora em exame, em que a contratação tida por irregular tem natureza jurídico-administrativa e não celetista.
3. A solução da controvérsia dos autos, portanto, será finalizada com o julgamento dos embargos declaratórios opostos no RE 765.320-RG.
4. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral.