Decisão · STF

STF HC 142795 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. PRISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica legítima, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agravante, evidenciada pelo fundado receio de reiteração delitiva e pela notícia de que integra facção criminosa. 2 . Agravo regimental a que se nega provimento.
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