Decisão · STF

STF HC 138838 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não apresenta ilegalidade a resposta judicial aos embargos de declaração opostos pelo assistente da acusação, que agiu com diligência e adequação a fim de demonstrar o erro material no qual incorrera a Corte Superior em seu pronunciamento antecedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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