STF HC 139044 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES.
1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal.
2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do acusado, indicada pelo destacado modo de execução dos crimes de homicídio qualificado, consumado e na forma tentada; e (b) para assegurar a aplicação da lei penal, ante a informação de que o paciente encontra-se fora do âmbito da Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.