STF Rcl 18001 AgR
PROCESSUALDIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. ART. 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE.
1. Pela decisão agravada, foi julgada procedente a reclamação, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas devidas a empregado terceirizado. É parte ilegítima para interpor recurso a empresa prestadora de serviços, uma vez que a reclamação não discute a responsabilidade do empregador direto, de modo que não tocou sua esfera jurídica.
2. Agravo interno não conhecido.