Decisão · STF

STF Rcl 18001 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-06
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. ART. 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. 1. Pela decisão agravada, foi julgada procedente a reclamação, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas devidas a empregado terceirizado. É parte ilegítima para interpor recurso a empresa prestadora de serviços, uma vez que a reclamação não discute a responsabilidade do empregador direto, de modo que não tocou sua esfera jurídica. 2. Agravo interno não conhecido.
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