STF ARE 903509 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 4.770/2009. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. O entendimento deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face de Constituição estadual, compete aos Tribunais de Justiça dos Estados, razão pela qual não há falar em violação do art. 125, § 2º, da Lei Fundamental.
2. Ausência de demonstração da suposta norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição estadual que teria sido violada. Aplicável, na hipótese, o entendimento jurisprudencial vertido na Súmula nº 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.