Decisão · STF

STF ARE 895579 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-06
PROCESSUAL
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos recebidos como agravo regimental. Artigo 1.024, § 3º, do NCPC. 3. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Matéria de índole infraconstitucional. Reexame do conjunto fatico-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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