STJ AREsp 2627172
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 107/117) interposto por ASSOCIAÇÃO DO ASILO DE INVÁLIDOS DE SUMARÉ contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 102/103) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula nº 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Em suas razões, a recorrente , após tecer um breve retrospecto da demanda, destacou trechos de seu agravo em recurso especial que registravam que não buscava o reexame de provas e que sugeriam a devida demonstração do dissídio jurisprude ncial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 121/122). O Ministério Público Federal, em seu parecer (e-STJ fls. 134/138), opinou pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.