Decisão · STJ

STJ AREsp 2627172

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 107/117) interposto por ASSOCIAÇÃO DO ASILO DE INVÁLIDOS DE SUMARÉ contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 102/103) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula nº 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Em suas razões, a recorrente , após tecer um breve retrospecto da demanda, destacou trechos de seu agravo em recurso especial que registravam que não buscava o reexame de provas e que sugeriam a devida demonstração do dissídio jurisprude ncial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 121/122). O Ministério Público Federal, em seu parecer (e-STJ fls. 134/138), opinou pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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