Decisão · STJ

STJ AREsp 2598485

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE CRACK E COCAÍNA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR FILMAGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega violação ao artigo 28 da Lei nº 11.343/06, buscando desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para uso pessoal, considerando a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, o Tribunal de origem indicou que o contexto da apreensão aliado à filmagem feita pelos policiais constituem provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, afastando a desclassificação para uso pessoal. 4. A pretensão de desclassificação demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. 5. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante foram considerados idôneos e suficientes para a condenação, estando em harmonia com as demais provas dos autos. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE CRACK E COCAÍNA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR FILMAGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega violação ao artigo 28 da Lei nº 11.343/06, buscando desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para uso pessoal, considerando a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, o Tribunal de origem indicou que o contexto da apreensão aliado à filmagem feita pelos policiais constituem provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, afastando a desclassificação para uso pessoal. 4. A pretensão de desclassificação demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. 5. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante foram considerados idôneos e suficientes para a condenação, estando em harmonia com as demais provas dos autos. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL .
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