Decisão · STJ

STJ MS 30471

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada qualquer ilegalidade no processo de revisão da anistia, de rigor a denegação da ordem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ SALES DE OLIVEIRA contra decisão que denegou a ordem. Insiste o agravante na alegação de que o cancelamento de sua anistia política afronta o princípio da dignidade e da proteção ao idoso. Requer, pois, o provimento do recurso com a concessão da ordem. Contrarrazões às fls. 107/109. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada qualquer ilegalidade no processo de revisão da anistia, de rigor a denegação da ordem. 2. Agravo interno não provido.
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