Decisão · STJ

STJ AREsp 2695583

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETE GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA., ALLEN RENATO PELOSI e CARLOS EDUARDO DE BARROS SOUZA contra a decisão ( e-STJ fls. 587/588) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 592/605 ), os agravante s repisam os argumentos do recurso especial, alegando que "não restou demonstrada o encerramento da liquidação da sociedade empresária devedora com existência de patrimônio líquido positivo partilhado entre os sócios, de rigor, a reforma da r. decisão agravada, para indeferir o pedido de sucessão processual nos termos do art. 110, do CPC" (e-STJ fl. 599). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 610 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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