Decisão · STJ

STJ AREsp 2630312

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: de indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada por MARIA EUGENIA COELHO BELARMINO, em desfavor da agravante, por alegado acidente sofrido em ônibus da Companhia demandada durante o trajeto municipal. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante a pagar à agravada aos seguintes valores: i) indenização por danos materiais no valor de R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais), com incidência de correção monetária a contar do desembolso, acrescida de juros de mora; e ii) compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a partir da fixação (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
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