STJ AREsp 2684589
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06), visando à revisão da dosimetria da pena, especificamente quanto à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, que foi aplicada em patamar inferior ao máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fundamentação do acórdão recorrido para fixar a causa de diminuição de pena em patamar inferior ao máximo foi adequada; (ii) estabelecer se é possível, em sede de recurso especial, a reanálise do acervo fático-probatório para redimensionamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamenta corretamente a aplicação da minorante em 1/4, com base na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias do flagrante, incluindo o fato de o réu estar armado e ter tentado fugir, o que afasta a possibilidade de aplicação da redução em grau máximo. 4. A decisão da instância ordinária alinha-se à jurisprudência do STJ, que admite a consideração das circunstâncias do caso concreto para modular o quantum da redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, conforme entendimento pacificado (Súmula 83/STJ). 5. A reanálise das circunstâncias fáticas que justificaram a aplicação do redutor em patamar inferior ao máximo demanda o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento na Súmula n . 7 do STJ. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não provimento do agravo em recurso especial. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 686-690). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06), visando à revisão da dosimetria da pena, especificamente quanto à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, que foi aplicada em patamar inferior ao máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fundamentação do acórdão recorrido para fixar a causa de diminuição de pena em patamar inferior ao máximo foi adequada; (ii) estabelecer se é possível, em sede de recurso especial, a reanálise do acervo fático-probatório para redimensionamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamenta corretamente a aplicação da minorante em 1/4, com base na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias do flagrante, incluindo o fato de o réu estar armado e ter tentado fugir, o que afasta a possibilidade de aplicação da redução em grau máximo. 4. A decisão da instância ordinária alinha-se à jurisprudência do STJ, que admite a consideração das circunstâncias do caso concreto para modular o quantum da redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, conforme entendimento pacificado (Súmula 83/STJ). 5. A reanálise das circunstâncias fáticas que justificaram a aplicação do redutor em patamar inferior ao máximo demanda o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.