Decisão · STJ

STJ REsp 2109490

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REEMBOLSO PARCIAL OU TOTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão monocrática, a tese de negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, porquanto a matéria não foi devolvida ao Tribunal de origem. Logo, o combate feito no presente agravo se mostra dissociado do fundamento da decisão agravada. 2. Como a matéria não foi devolvida ao Tribunal local, não houve manifestação sobre ela, estando a tese recursal desprovida do necessário prequestionamento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Amil Assistência Médica Internacional S.A. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 966-971 e 1.014-1.018 (e-STJ), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência, para condenar a ré ao custeio do procedimento cirúrgico especificado às fls. 36/38, convertida em perdas e danos em razão do descumprimento de liminar que ensejou o custeio pelo autor, cabendo restituir-lhe a quantia despendida (fls. 728/739), com juros correção monetária pela tabela prática do TJ/SP e juros de 1% ao mês a partir do desembolso. Inconformismo. Não acolhimento. Plano de saúde que pode definir quais doenças serão cobertas, mas não a forma de tratamento, tendo prevalência a prescrição médica. Autor diagnosticado com câncer bastante raro. Ausência de rede credenciada apta a oferecer o tratamento de que o autor necessita. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade. Não configuração. Inexistência de vício. Provimento colegiado claro, completo e exauriente, devidamente fundamentado. Nítido caráter de infringência. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 973-982), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e 1.022, II do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) ser devida a limitação do reembolso das despesas médicas à tabela de valores contratada. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 1.022-1.036 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 1.037-1.038), ascenderam os autos a esta Corte que, em decisão monocrática de fls. 1.044-1.047 (e-STJ), esta relatoria conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 1.052-1.066), no qual persiste a agravante na tese de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmula 211/STJ. Impugnação às fls. 1.069-1.071 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REEMBOLSO PARCIAL OU TOTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão monocrática, a tese de negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, porquanto a matéria não foi devolvida ao Tribunal de origem. Logo, o combate feito no presente agravo se mostra dissociado do fundamento da decisão agravada. 2. Como a matéria não foi devolvida ao Tribunal local, não houve manifestação sobre ela, estando a tese recursal desprovida do necessário prequestionamento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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