STJ AREsp 2683320
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASTELATTO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 908/909). Nas presentes razões, a agravante afirma que "(..) foi detidamente demonstrada a violação prequestionada aos dispositivos de lei federal, tanto no tópico específico sobre o prequestionamento quanto no desenvolvimento do mérito. (..) Assim, é clara a nulidade do v. acórdão, posto que exarado em patente violação ao disposto nos artigos 373, inciso I, 1.022, inciso I e II do Código de Processo Civil e, artigos 186, 927 do Código Civil. (..)" (e-STJ fl. 923). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 932/933). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.