STJ AREsp 2264056
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PERCENTUAL. RETENÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPY INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 455/457 que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para determinar a incidência dos juros moratórios a partir da citação. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, sob o argumento de omissão no acórdão recorrido. Menciona que "(..) reprisando o que já fora detalhado no âmbito dos aclaratórios, sua irresignação reside no fato de que, em sede de Apelação, foi defendida a vigência da cláusula contratual que prevê a devolução de 70% e retenção de 30% dos valores efetivamente quitados. Subsidiariamente, pugnou-se pela retenção de 25%, nos termos da legislação. Todavia, até então, o Tribunal a quo tem proferido suas decisões abordando tão somente a legalidade da retenção de 10%, sendo omisso quanto às demais possibilidades de retenção" (e-STJ fl. 464). Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 475). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PERCENTUAL. RETENÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.