Decisão · STJ

STJ AREsp 2688244

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G -G5 DO BRASIL LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 641/642) que não conheceu do agravo em recurso especial , visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 646/658 ), a agravante alega que , "(..) Embora a decisão monocrática tenha mencionado a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ, essas súmulas não se aplicam ao caso concreto. A questão em debate é de direito, relacionada ao cerceamento de defesa pela ausência de intimação para manifestação sobre documentos, conforme o art. 398 do CPC. Trata-se de uma questão que não envolve o reexame de matéria fática, mas a análise da violação de normas processuais e constitucionais". Impugnação às e-STJ fls. 661/667. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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