Decisão · STJ

STJ AREsp 2642640

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão atacada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ à espécie (e-STJ fls. 728/729). Nas presentes razões, a agravante aduz que, ao revés do alegado na decisão ora agravada, contestou na peça recursal antecedente a aplicabilidade das Súmulas nº 5 e 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 749). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão atacada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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