Decisão · STJ

STJ AREsp 2679742

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNALDO TREFZGER CABRERA e IZABELA LEAL DA SILVA CABRERA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 1.933/1.934) que não conheceu do agravo em recurso especial , visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 1.938/2.003 ), os agravantes alegam que "(..) a Súmula 518/STJ trata que o recurso especial não será admitido fundado em alegada violação de enunciado e súmula, ocorre que o recurso especial aviado foi interposto amparado em Lei Federal artigo 5º. LV da Constituição Federal e art. 937 do CPC o que está explicito que preenche todos os requisitos exigidos para admissibilidade do recurso especial". Aduzem, ainda, que a decisão recorrida não observou corretamente o art. 105, III, "c", da Constituição Federal, tendo em vista que a divergência jurisprudencial foi demonstrada por meio de acórdãos de tribunais diversos, TJDF, TJMG e conforme jurisprudência consolidada do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.
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