Decisão · STJ

STJ AREsp 2700521

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-12-06
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com fundamento em provas robustas que indicam o envolvimento do acusado na comercialização de entorpecentes. A defesa sustenta a ausência de provas para a condenação, pleiteando a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acervo probatório é suficiente para manter a condenação por tráfico de drogas; e (ii) verificar se há elementos que justifiquem a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e em conformidade com o entendimento desta Corte sobre o crime de tráfico de drogas, não havendo violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, aplicando-se, portanto, a Súmula 83/STJ. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de drogas (10,90g de crack e 251,20g de maconha), além de petrechos para o tráfico, como balança de precisão, e os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, indicando que a droga destinava-se ao comércio, afastando a tese de uso próprio. 5. Para acolher a pretensão de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso pessoal, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecimento, por seu desprovimento (e-STJ, fls. 422-423). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com fundamento em provas robustas que indicam o envolvimento do acusado na comercialização de entorpecentes. A defesa sustenta a ausência de provas para a condenação, pleiteando a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acervo probatório é suficiente para manter a condenação por tráfico de drogas; e (ii) verificar se há elementos que justifiquem a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e em conformidade com o entendimento desta Corte sobre o crime de tráfico de drogas, não havendo violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, aplicando-se, portanto, a Súmula 83/STJ. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de drogas (10,90g de crack e 251,20g de maconha), além de petrechos para o tráfico, como balança de precisão, e os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, indicando que a droga destinava-se ao comércio, afastando a tese de uso próprio. 5. Para acolher a pretensão de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso pessoal, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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