Decisão · STJ

STJ REsp 2151612

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI E IOF. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que a isenção fiscal estabelecida pela Lei nº. 8.989/1995, em favor dos portadores de necessidades especiais, não exige a comprovação da regularidade fiscal do postulante ao benefício fiscal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão, às fls. 272-274, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. IPI E IOF. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMETNE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A parte agravante afirma, às fls. 279-281, que: A decisão agravada entendeu que a aquisição de veículo automotor por pessoa portadora de deficiência, com isenção do IPI, nos termos da Lei nº 8.989/85, não exige a regularidade fiscal do beneficiário. Neste contexto, a decisão agravada desconsiderou o estrito teor do art. 1º, da Lei nº 8989/95, bem como o disposto no art. 72, IV da Lei nº 8.383/91, nos artigos 49, 111 e 176, do CTN, e, em especial o contido no art. 60 da Lei nº 9.069/95, negando -lhes vigência, como se expõe. As normas jurídicas que tratam de isenção tributária, estabelecendo os contornos fundamentais do instituto da isenção tributária são estabelecidos nos arts. 111, e 176, do CTN, em linha com o art. 150, § 6º, da CRFB : .. Contudo, as aludidas disposições não devem ser interpretadas isoladamente, mas, sim, em conjunto com o restante do ordenamento jurídico vigente. .. Destarte, tendo em vista que a regularidade fiscal é um dos requisitos exigidos por lei expressa, como retro explicado, para usufruir da isenção do IPI, almejada pela demandante, e esta não fez prova do preenchimento da condição - fato incontroverso nos autos -, conforme determina o art. 179 do CTN o indeferimento da isenção é medida que se impõe. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI E IOF. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que a isenção fiscal estabelecida pela Lei nº. 8.989/1995, em favor dos portadores de necessidades especiais, não exige a comprovação da regularidade fiscal do postulante ao benefício fiscal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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