STJ AREsp 2578641
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. FECHADO. REINCIDÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a fixação da pena e o regime prisional em condenação por tráfico de drogas. 2. As instâncias de origem mantiveram a pena-base acima do mínimo legal, considerando a quantidade e natureza das drogas e a reincidência do réu, bem como o regime prisional mais gravoso, considerando a reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal e a imposição do regime inicial fechado foram adequadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada pela quantidade e natureza das drogas, além dos maus antecedentes, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 5. A reincidência do agravante justifica a imposição do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos, conforme art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. FECHADO. REINCIDÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a fixação da pena e o regime prisional em condenação por tráfico de drogas. 2. As instâncias de origem mantiveram a pena-base acima do mínimo legal, considerando a quantidade e natureza das drogas e a reincidência do réu, bem como o regime prisional mais gravoso, considerando a reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal e a imposição do regime inicial fechado foram adequadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada pela quantidade e natureza das drogas, além dos maus antecedentes, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 5. A reincidência do agravante justifica a imposição do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos, conforme art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.