STJ AREsp 2636476
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de AZEVEDO & TRAVASSOS S.A. e OUTROS contra a decisão de e-STJ fls. 276/277, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre (Súmula nº 282/STF, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula nº 7/STJ e deficiência de cotejo analítico). Em suas razões (e-STJ fls. 281/314), os agravante s alegam que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados, notadamente porque o agravo em recurso especial sustentou que houve usurpação de competência pelo juízo de admissibilidade da origem. No mais, repisam as mesmas razões do recurso especial. Ao final, requerem o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 318/319). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.