STJ AREsp 2654719
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSENTES. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. A suspensão será deferida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano a que estará sujeita a parte em virtude da demora da prestação jurisdicional. Ausentes tais requisitos, é de rigor o indeferimento do pedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 935/937). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados conforme a decisão de e-STJ fls. 959/962. Nas presentes razões, a agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem, bem como repisa os fundamentos do recurso especial não admitido. Aduz a presença dos requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 966/983). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSENTES. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. A suspensão será deferida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano a que estará sujeita a parte em virtude da demora da prestação jurisdicional. Ausentes tais requisitos, é de rigor o indeferimento do pedido. 3. Agravo interno não provido.