STJ AREsp 2699671
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se pleiteia a absolvição do recorrente por alegada atipicidade da conduta prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. A Corte de origem condenou o recorrente com base em provas que indicam a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de substâncias entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser revista em recurso especial, considerando a alegação de ausência de provas suficientes da autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 5. Os depoimentos dos policiais, quando em harmonia com as demais provas e colhidos sob o crivo do contraditório, são considerados meios idôneos para a condenação. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se pleiteia a absolvição do recorrente por alegada atipicidade da conduta prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. A Corte de origem condenou o recorrente com base em provas que indicam a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de substâncias entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser revista em recurso especial, considerando a alegação de ausência de provas suficientes da autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 5. Os depoimentos dos policiais, quando em harmonia com as demais provas e colhidos sob o crivo do contraditório, são considerados meios idôneos para a condenação. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.