Decisão · STJ

STJ AREsp 2677358

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ GERALDO FERNANDES e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo , pois não impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial , no caso, a incidência da Súmula nº 284/STF por ausência de indicação do dispositivo infraconstitucional tido como contrariado (e-STJ fls. 559/560). Contra tal decisão foram opostos embargos de declaração, que restaram desacolhidos (e-STJ fls. 595/596). Em suas razões (e-STJ fls. 598/608), os agravantes repisam que "Ora, Ilustres Ministros, apesar do Vice Desembargador deste Egrégio, ter inadmitido o recurso especial, como base nas sumulas 283 e 284, verifica-se com todo respeito e acatamento, que o mesmo se encontra equivocado, eis que dá clara leitura dos autos, é possível perceber que todos os fundamentos foram impugnados de maneira clara e objetiva, tanto, que foi interposto Embargos de declaração para sanar vícios existentes. Ora, conforme pode-se verificar do Recurso Especial interposto, os agravantes impugnaram de forma clara e objetivo os fundamentos pelos quais, o Ilustre Desembargador deixou de declarar a nulidade todos os atos" (e-STJ fl. 603). Ao final, requer em o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 613/624). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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