STJ HC 815879
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, negada pelo Tribunal de origem devido à reincidência do recorrente e à prática de delito contra pessoa idosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência e prática de delito contra pessoa idosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reincidência justifica a imposição de regime mais gravoso e somada ao fato da medida não ser socialmente recomendável, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 303). A defesa pretende, em síntese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ , fls. 331/336). Instada a se manifestar, a defe sa afirmou que remanesce o interesse na análise do pedido (e-STJ , fl. 343). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, negada pelo Tribunal de origem devido à reincidência do recorrente e à prática de delito contra pessoa idosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência e prática de delito contra pessoa idosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reincidência justifica a imposição de regime mais gravoso e somada ao fato da medida não ser socialmente recomendável, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.