STJ AREsp 2632347
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VALE-PEDÁGIO. CLÁUSULA PENAL DO ART. 8º DA LEI 10.209/2001. NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO DESTACADO E SEPARADO DO VALOR DO FRETE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. O pagamento pelo embarcador ao transportador do montante das despesas relativas ao vale-pedágio, de forma destacada e separada do valor do frete, afasta a incidência da penalidade prevista no art. 8º da Lei n. 10.209, de 23 de março de 2001. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVIÇOS LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 491-492), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação da decisão de admissibilidade. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 496-523), a agravante alega que houve impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 527-533). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VALE-PEDÁGIO. CLÁUSULA PENAL DO ART. 8º DA LEI 10.209/2001. NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO DESTACADO E SEPARADO DO VALOR DO FRETE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. O pagamento pelo embarcador ao transportador do montante das despesas relativas ao vale-pedágio, de forma destacada e separada do valor do frete, afasta a incidência da penalidade prevista no art. 8º da Lei n. 10.209, de 23 de março de 2001. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.