STJ REsp 2121169
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de que a matéria arguida pelo recorrente envolvia violação de dispositivo constitucional, especificamente o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. O recorrente alega falta de fundamentação idônea nas decisões judiciais e pleiteia a revisão do julgado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a suposta violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal pode ser examinada em sede de recurso especial; (ii) determinar se é possível reverter a decisão de inadmissibilidade do recurso especial com base nos fundamentos apresentados pelo recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não é via adequada para discutir suposta violação de dispositivos constitucionais, conforme estabelece o art. 102, inciso III, da Constituição Federal, que atribui essa competência ao Supremo Tribunal Federal (STF). 4. O acórdão recorrido examina de forma clara e expressa a matéria infraconstitucional arguida, sendo o prequestionamento devidamente atendido, o que afasta a incidência da Súmula 282 do STF. 5. O acórdão impugnado não violou normas de direito infraconstitucional, e as alegações de ausência de fundamentação idônea foram devidamente rebatidas, afastando-se a incidência da Súmula 126 do STJ. 6. Para reformar as conclusões da origem seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou recurso de apelação criminal ali interposto. Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de que a matéria arguida pelo recorrente envolvia violação de dispositivo constitucional, especificamente o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. O recorrente alega falta de fundamentação idônea nas decisões judiciais e pleiteia a revisão do julgado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a suposta violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal pode ser examinada em sede de recurso especial; (ii) determinar se é possível reverter a decisão de inadmissibilidade do recurso especial com base nos fundamentos apresentados pelo recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não é via adequada para discutir suposta violação de dispositivos constitucionais, conforme estabelece o art. 102, inciso III, da Constituição Federal, que atribui essa competência ao Supremo Tribunal Federal (STF). 4. O acórdão recorrido examina de forma clara e expressa a matéria infraconstitucional arguida, sendo o prequestionamento devidamente atendido, o que afasta a incidência da Súmula 282 do STF. 5. O acórdão impugnado não violou normas de direito infraconstitucional, e as alegações de ausência de fundamentação idônea foram devidamente rebatidas, afastando-se a incidência da Súmula 126 do STJ. 6. Para reformar as conclusões da origem seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.