Decisão · STJ

STJ REsp 2059473

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM A PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO INSCRITO NO ART. 77, III, DO CP. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente por coação no curso do processo, constrangimento ilegal e ameaça no contexto de relações domésticas. 2. A defesa alegou violação dos artigos 77 do Código Penal e 386, inciso VII do Código de Processo Penal, pleiteando a suspensão condicional da pena e a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão condicional da pena é adequada ao caso e se a palavra da vítima é suficiente para a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, inciso III do Código Penal. 5. A palavra da vítima possui relevante valor probatório em casos de violência doméstica, especialmente quando corroborada por outros elementos, como mensagens de celular. 6. O recurso especial não é a via adequada para reexame de matéria fático-probatória, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recorrente foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 5 meses e 7 dias de detenção, em regime inicial aberto, como incurso nas sanções dos arts. 344, 146 e 147, todos do Código Penal. A defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que negou provimento ao apelo, recebendo o acórdão a seguinte ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, SURSIS - PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA AMEAÇA. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS CRIMES OU APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO - TRANSCURSO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 109, VI, DO CP - JULGADO DO TJMT - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - INTIMIDAÇÃO COM INTUITO LIVRAR-SE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ARESTO DO TJMT - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AÇÃO VIOLENTA OU AMEAÇADORA COMPROVADA - PREMISSA TJMT - ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE - SUPENSÃO CONDICIONAL -NÃO SE APLICA NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA - SUMULA 536 DO STJ E JULGADOS DO TJMT - RECURSO DESPROVIDO. "Havendo o transcurso de mais de 3 anos entre a data do fato delituoso e o recebimento da denúncia, sem a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, necessário o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal da pena in abstrato .. , com fulcro no art. 109, VI, do Código Penal" (TJMT, Ap nº 0007729-09.2017.8.11.0064) "Comprovada a redução da capacidade de resistência da vítima, cumulada à ilegalidade da ordem, inviável a absolvição do delito de constrangimento ilegal" (TJMT, N. U 0043367- 38.2018.8.11.0042 - 17.2.2020). "Não cabe acolher a tese absolutória, se nas fases, policial e judicial, as declarações da vítima que assumem especial valor probante nos delitos dessa natureza, foram corroboradas pelo depoimento testemunhal, demonstrando-se coerentes e harmônicas, no sentido que a ofendida foi ameaçada pelo réu no curso do processo criminal em que responde pelo delito de Homicídio, objetivando dissuadi-la a prestar depoimento que pudesse incriminá-lo. Precedentes deste Tribunal" (TJMT, Ap nº 0001044-13.2016.8.11.0034). "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha" (STJ, Súmula 536). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente sustenta a violação dos artigos 77 do Código Penal e art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem e os autos ascenderam a este STJ. O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM A PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO INSCRITO NO ART. 77, III, DO CP. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente por coação no curso do processo, constrangimento ilegal e ameaça no contexto de relações domésticas. 2. A defesa alegou violação dos artigos 77 do Código Penal e 386, inciso VII do Código de Processo Penal, pleiteando a suspensão condicional da pena e a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão condicional da pena é adequada ao caso e se a palavra da vítima é suficiente para a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, inciso III do Código Penal. 5. A palavra da vítima possui relevante valor probatório em casos de violência doméstica, especialmente quando corroborada por outros elementos, como mensagens de celular. 6. O recurso especial não é a via adequada para reexame de matéria fático-probatória, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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