Decisão · STJ

STJ AREsp 2664458

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOEMA BIOENERGIA S.A, GUARIROBA BIOENERGIA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito, ajuizada pelas agravantes em face de EMBAÚBA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar inexistente a dívida referente ao ajuste financeiro no período compreendido entre a notificação quanto à venda da propriedade e o pagamento decorrente do aditivo contratual, e improcedente a reconvenção.
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