Decisão · STJ

STJ AREsp 2672959

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada de urgência movida por REGIANE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES contra ERBE INCORPORADORA 037 S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão de vícios de construção em imóvel residencial oriundo do programa Minha Casa Minha Vida. Sentença: extinguiu o processo, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inépcia da petição inicial e por ausência de interesse processual.
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