STJ AREsp 2631537
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STJ. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o Código de Processo Civil. 2. Não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, ante o não exaurimento das vias ordinárias. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIÃO GASPARINO MARTINS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade do reclamo e da incidência da Súmula nº 281/STJ (e-STJ fls. 406/407). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 424/427). Em suas razões, o agravante alega que tempestivo o recurso interposto, ao argumento de que foi observada a regra expressa contida no artigo 231, VII, do Código de Processo Civil. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 431/442). H ouve impugnação às e-STJ fls. 447/453. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STJ. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o Código de Processo Civil. 2. Não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, ante o não exaurimento das vias ordinárias. 3. Agravo interno não provido.