Decisão · STJ

STJ AREsp 2637710

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das matérias alegadas, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A parte agravante alega nulidade absoluta dos atos processuais desde o recebimento da denúncia por juízo incompetente e defende a prescrição punitiva dos delitos imputados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento das matérias impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Mesmo as matérias de ordem pública exigem prequestionamento para serem conhecidas em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Súmulas 282 e 356 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1721960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe 12/11/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR MOMESSO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 1.825-1.827). A parte agravante alega que não é o caso da incidência da Súmula 282 e 356 do STF. Reitera as teses de mérito ao aduzir a nulidade absoluta de todos os atos praticados desde o recebimento da denúncia pelo juízo federal reconhecido incompetente para julgar e processar o feito. Afirma que a decisão de recebimento de denúncia proferida pelo juízo incompetente também não interromperia o prazo prescricional, razão pela qual defende ser devido o reconhecimento da prescrição punitiva de todos os delitos imputados ao recorrente. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das matérias alegadas, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A parte agravante alega nulidade absoluta dos atos processuais desde o recebimento da denúncia por juízo incompetente e defende a prescrição punitiva dos delitos imputados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento das matérias impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Mesmo as matérias de ordem pública exigem prequestionamento para serem conhecidas em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Súmulas 282 e 356 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1721960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe 12/11/2020.
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