Decisão · STJ

STJ AREsp 2497441

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo em recurso especial.TRÁFICO DE DROGAS. Dosimetria da pena. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. Súmula 231 do STJ. PRECEDENTES. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a sentença condenatória, destacando a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, mesmo diante da incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, III, "d", do Código Penal), em observância à Súmula 231 do STJ. O recorrente sustenta que a aplicação da atenuante deveria permitir a redução da pena, desafiando o entendimento sumulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, pode levar à redução da pena-base abaixo do mínimo legal, em contraposição à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido aplica corretamente o entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. 4. O Tribunal de Justiça de Goiás fundamenta a decisão em linha com a jurisprudência do STJ, rejeitando a pretensão da defesa de reduzir a pena com base na atenuante da menoridade relativa. 5. O precedente citado (AgRg no REsp 2.122.715/RS) reforça a aplicação da Súmula 231, mantendo a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo, mesmo nos casos em que a confissão ou outras atenuantes são reconhecidas. 6.Não se observa, no caso, qualquer alteração na jurisprudência ou superação da Súmula 231/STJ, sendo inaplicável a tese de revisão pretendida pela parte recorrente. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo em recurso especial.TRÁFICO DE DROGAS. Dosimetria da pena. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. Súmula 231 do STJ. PRECEDENTES. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a sentença condenatória, destacando a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, mesmo diante da incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, III, "d", do Código Penal), em observância à Súmula 231 do STJ. O recorrente sustenta que a aplicação da atenuante deveria permitir a redução da pena, desafiando o entendimento sumulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, pode levar à redução da pena-base abaixo do mínimo legal, em contraposição à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido aplica corretamente o entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. 4. O Tribunal de Justiça de Goiás fundamenta a decisão em linha com a jurisprudência do STJ, rejeitando a pretensão da defesa de reduzir a pena com base na atenuante da menoridade relativa. 5. O precedente citado (AgRg no REsp 2.122.715/RS) reforça a aplicação da Súmula 231, mantendo a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo, mesmo nos casos em que a confissão ou outras atenuantes são reconhecidas. 6.Não se observa, no caso, qualquer alteração na jurisprudência ou superação da Súmula 231/STJ, sendo inaplicável a tese de revisão pretendida pela parte recorrente. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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