STJ EREsp 1696344
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). ACÓRDÃOS PARADIGMAS SUPERADOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação civil lastreada na responsabilidade contratual submete-se ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Enquanto o acórdão embargado mostra-se alinhado ao entendimento desta Corte, os arestos paradigmas refletem jurisprudência superada. 3. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FUNDAÇÃO CESP contra decisão assentando, nos moldes da Súmula 168/STJ, não serem cabíveis os embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, no caso, adotando o entendimento de que incide o prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) às pretensões lastreadas em responsabilidade contratual, hipótese dos autos. A agravante, no que tange à admissibilidade do agravo interno, afirma que "a divergência é notória, tendo a E. Terceira Turma, se posicionado de forma absolutamente dissonante com a jurisprudência emanada pela E. Quarta Turma, a qual é caracterizada pelos dois vv. acórdãos apontados nos embargos de divergência como paradigmas" (na fl. 1.724). Arrola precedentes favoráveis à sua tese. A parte agravada apresentou impugnação (nas fls. 1.933/1.951). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). ACÓRDÃOS PARADIGMAS SUPERADOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação civil lastreada na responsabilidade contratual submete-se ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Enquanto o acórdão embargado mostra-se alinhado ao entendimento desta Corte, os arestos paradigmas refletem jurisprudência superada. 3. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo interno a que se nega provimento