Decisão · STJ

STJ AREsp 2437091

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO DO ACUSADO A AITIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alegou violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte recorrente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, considerando a alegação de que não se dedica a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa especial de diminuição da pena com base na dedicação da parte recorrente a atividades criminosas, evidenciada por provas colhidas. 4. A análise do conjunto fático-probatório demonstrou que a parte recorrente se dedicava à atividade criminosa, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF é pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 463-464). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO DO ACUSADO A AITIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alegou violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte recorrente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, considerando a alegação de que não se dedica a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa especial de diminuição da pena com base na dedicação da parte recorrente a atividades criminosas, evidenciada por provas colhidas. 4. A análise do conjunto fático-probatório demonstrou que a parte recorrente se dedicava à atividade criminosa, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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