STJ AREsp 2723164
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a nulidade das provas obtidas em busca e apreensão sem mandado judicial, em quarto de hotel, sob alegação de violação de domicílio, além de descumprimento do Aviso de Miranda. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 157 e 240 do CPP; art. 8º, item 2, b, do Pacto de San José da Costa Rica; e art. 5º, XI, da CF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada em quarto de hotel, sem mandado judicial, configura violação de domicílio, considerando a existência de fundadas razões que justificaram a ação policial. 4. Outra questão é a alegação de nulidade das provas por inobservância do direito ao silêncio do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A busca e apreensão em quarto de hotel foi considerada válida, pois houve fundadas razões que indicaram a prática de crime permanente, justificando a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. 6. A falta de aviso sobre o direito ao silêncio foi considerada nulidade relativa, não demonstrando prejuízo efetivo ao acusado, uma vez que a condenação não se baseou exclusivamente em suas declarações extrajudiciais. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, impedindo a revisão das conclusões alcançadas na origem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. O parecer do MPF é pelo não conhecimento do agravo ou, caso dele se conheça, pelo desprovimento do recurso (fls. 523-524). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a nulidade das provas obtidas em busca e apreensão sem mandado judicial, em quarto de hotel, sob alegação de violação de domicílio, além de descumprimento do Aviso de Miranda. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 157 e 240 do CPP; art. 8º, item 2, b, do Pacto de San José da Costa Rica; e art. 5º, XI, da CF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada em quarto de hotel, sem mandado judicial, configura violação de domicílio, considerando a existência de fundadas razões que justificaram a ação policial. 4. Outra questão é a alegação de nulidade das provas por inobservância do direito ao silêncio do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A busca e apreensão em quarto de hotel foi considerada válida, pois houve fundadas razões que indicaram a prática de crime permanente, justificando a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. 6. A falta de aviso sobre o direito ao silêncio foi considerada nulidade relativa, não demonstrando prejuízo efetivo ao acusado, uma vez que a condenação não se baseou exclusivamente em suas declarações extrajudiciais. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, impedindo a revisão das conclusões alcançadas na origem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.