Decisão · STJ

STJ MS 30438

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada qualquer ilegalidade no processo de revisão da anistia, de rigor a denegação da ordem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RANULFO LOPES FILHO contra decisão que denegou a ordem. Reitera o agravante sua alegação no sentido de que "a administração pública não poderá mais revisar as anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/64 - GM3, pois já se operou a preclusão administrativa temporal, que significa a ausência de exercício de uma prerrogativa no momento apropriado acarretando dessa forma a impossibilidade desse exercício em momento posterior, que se deu, após 8 (oito) anos em um outro processo revisional com os mesmos fundamentos do processo já existente". Repisa, também, a tese de que houve desrespeito ao tema 839 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não observados o contraditório e a ampla defesa no processo de revisão da anistia. Requer, pois, o provimento do recurso com a concessão da ordem. Contrarrazões às fls. 900/902. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada qualquer ilegalidade no processo de revisão da anistia, de rigor a denegação da ordem. 2. Agravo interno não provido.
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