Decisão · STJ

STJ AREsp 2654602

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA PENHORA. PREVALÊNCIA DO CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUPREME BRASIL E LOGISTICA LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença proposto pela Massa Falida de ESB Eletronic Service Indústria e Comércio Ltda.
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